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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Secretaria Municipal da Cidadania, Segurança, Gestão de Trânsito e Defesa Social

Tipo: 
Secretaria
Endereço: 

Praça Barão de Maruim 66 – Centro, CEP:49770-000

Horários de Atendimento: 

De segunda a sexta das 8h às 13h

Competência Institucional: 

A implementação das políticas, diretrizes e programas de segurança no Município, dentro de sua competência legal; a elaboração e gerenciamento do sistema de vigilância e guarda dos próprios municipais; a atuação em conjunto com os governos federal e estadual em estudos de combate à violência e à criminalidade no âmbito municipal, através de intercâmbio permanente de ações e informações; a execução, o mapeamento e o levantamento de informações necessárias ao desenvolvimento de projetos e programas sócio educativos de erradicação da violência e criminalidade no âmbito das atribuições do Município; o desenvolvimento de parcerias entre o poder público municipal e as entidades da sociedade civil, com ações integradas de controle e erradicação da violência e criminalidade; a contribuição para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos, mediante ações socioeducativas integradas com as demais Secretarias Municipais; a colaboração com o Sistema de Fiscalização Externa, na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; o gerenciamento dos serviços de vigilância dos próprios municipais, executados através de serviços contratados e supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviços de vigilância privada no Município; dar apoio aos serviços de emergência e socorro nos eventos climáticos adversos e calamidades públicas, bem como das atividades de prevenção, no âmbito da Defesa Civil; a definição das políticas e a coordenação das atividades para assuntos de Segurança e Cidadania no Município; a coordenação e definição das políticas e estratégias de ação vinculadas ao Grupo Interdisciplinar de Programas de Prevenção da Violência; a definição e coordenação da interlocução e das relações do Município com entidades, sindicatos, associações, ONGs e afins;

LEI COMPLEMENTAR N° 523/2015 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015

Cargos e responsáveis: 

Elinton Alves Andrade

Contatos: 
(79) 3275-1363 / 1371 / 1808