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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Secretaria Municipal de Articulação Política

Tipo: 
Secretaria
Endereço: 

Praça Barão de Maruim 66 – Centro, CEP:49770-000

Horários de Atendimento: 

De segunda a sexta das 8h às 13h

Competência Institucional: 
Definir, coordenar e supervisionar, no âmbito organizacional interno e/ou setorial, ações visando ao cumprimento das atribuições institucionais; Formular planos e programas em sua área de competência, observadas as determinações governamentais, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Gestão; Formular a política de governança institucional e submetê-la ao prefeito; Coordenar e integrar institucionalmente as ações de governo; Apoiar o prefeito no relacionamento institucional do Poder Executivo com as demais esferas do governo; Subsidiar as decisões do prefeito, produzindo material técnico, que he for demandado e realizando, direta ou indiretamente, estudos sobre temas pertinentes a sua área de competência; Coordenar a representação institucional do município observadas as diretrizes definidas pelo prefeito; Coordenar a elaboração da agenda institucional; Acompanhar a atividade legislativa de interesse do poder executivo no âmbito da Câmara Municipal, coordenando a aprovação de projetos de lei do interesse do governo; Apoiar o prefeito nos procedimentos de pedido de urgência na tramitação legislativa e em outros de caráter especial no âmbito da atividade legislativa; Coordenar a análise do mérito, da oportunidade e da conveniência das propostas legislativas do Poder Executivo, das matérias em tramitação na Câmara Municipal e das proposições de lei encaminhadas à sanção do prefeito, em face da diretrizes governamentais; Promover, incentivar e apoiar as ações de integração dos órgãos da administração municipal; Apoiar as relações de governo com a sociedade civil, mediante demanda do prefeito; Apoiar o diálogo e a cooperação entre os atores envolvidos na ação de governo, bem como apoiar os processos de mitigação de riscos, explorar oportunidades e identificar problemas da ação inter e intragovernamental, propondo alternativas e soluções; Incentivar, promover e coordenar a participação popular na administração municipal; Fiscalizar e fomentar os órgãos da administração para o tratamento adequado e prioritário das metas e objetivos governamentais advindos do relacionamento comunitário, legislativo e institucional, que guardem relação com competência desta unidade; Incentivar, promover e coordenar o estreitamento das relações com governos e instituições estrangeiras, que a Prefeitura de Maruim mantiver convênios de cooperação; Exercer outras atividades correlatas.
 
LEI COMPLEMENTAR N° 523 – 21 DE DEZEMBRO DE 2015
Cargos e responsáveis: 

Jouze Claudia Andrade Santos

Contatos: 
(79) 3275-1363 / 1371 / 1808