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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Secretaria Municipal de Obras e Infraestruturas

Tipo: 
Secretaria
Endereço: 

Praça Barão de Maruim 66 – Centro, CEP: 49770-000

Horários de Atendimento: 

De segunda a sexta das 8h às 13h

Competência Institucional: 
Elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas de planejamento da ação governamental, assim como a execução das ações de desenvolvimento social, urbanístico e meio ambiente, e sua adequação as prioridades estabelecidos na política de desenvolvimento do município, de duração anual ou plurianual; Elaborar instrumentos normativos em articulação com a Procuradoria Geral, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente; Promover a defesa civil do Município de Maruim, em articulação com as demais entidades do sistema, secretarias municipais e sociedade de forma permanente formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador; Exercer a gestão ambiental do Município de Maruim, propondo, elaborando e atualizando planos normativos com vistas à preservação do meio ambiente, bem como acompanhando a execução da política ambiental; Realizar estudos sobre liberações de recurso para investimentos em articulação com a Secretaria de Finanças e a Procuradoria Geral; Projetar e implantar obras de infraestrutura urbana, de forma direta ou indireta, e promover a regularização fundiária e urbanística da Zona Especial de Interesse Social (ZEIS); Apoiar as secretarias municipais na promoção e captação de recurso financeiros junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais para a consecução dos objetivos definidos nos planos e programas municipais; Elaborar e monitorar em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, o Plano Diretor e os Planos Regionais Integrados, em articulação com as demais secretarias; Promover no processo de participação popular a discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Plurianual; Estabelecer o fluxo permanente de informações de natureza institucional, econômico, social e financeira, entre órgãos integrantes do sistema municipal de planejamento; Elaborar ou analisar projetos financeiros para operação de crédito, em articulação com a Secretaria de Finanças e a Procuradoria Geral; Participar a da elaboração de projetos de estudos, que impliquem alteração do patrimônio do município ou elevação dos gastos do setor público municipal, em articulação com a Secretaria de Finanças e a Procuradoria Geral; Coordenar o processo de participação popular na gestão do município; Coordenar o processo de descentralização administrativa, com a organização das várias estruturas regionalizadas e planos integrados de políticas públicas por região para otimizar recurso e dar agilidade e eficiência no atendimento das demandas da população; Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas e implementar seu monitoramento; Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
 
LEI COMPLEMENTAR N° 523 – 21 DE DEZEMBRO DE 2015
Cargos e responsáveis: 

Silvano Correa Lima

Contatos: 
(79) 3275-1363 / 1371 / 1808