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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Secretária de Governo

Tipo: 
Secretaria
Endereço: 

Praça Barão de Maruim 66 – Centro, CEP:49770-000

Horários de Atendimento: 

De segunda a sexta das 8h às 13h.

Competência Institucional: 
Responsável pelo expediente oficial do prefeito, recepção e expedição de documentos, recebimento e encaminhamentos das secretarias, elaboração da agenda do prefeito e as seguintes atribuições: Assessorar diretamente o prefeito na sua representação civil, social e administrativa; Assessorar o prefeito na adoção de medidas administrativas, que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; Prestar assessoramento ao prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo prefeito; Elaborar e assessorar o expediente oficial do prefeito,supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social; Encaminhar para publicação os atos do prefeito, articulando-se para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais com a Procuradoria Municipal; Apoias o prefeito no acompanhamento das ações das demais secretarias, em sintonia com o plano de governo municipal; Coordenar, em articulação com as secretarias de Administração e Planejamento, o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de Maruim; Cuidar da administração geral do prédio em que funciona o gabinete do prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte; Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de mensagens do prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município; Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do prefeito; Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da da área; Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da administração municipal, que contém a participação do prefeito; Promover mecanismos de interação da população com o gabinete do prefeito, através da Ouvidoria Municipal, que possibilita a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo municipal; Proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previsto na sua unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do poder executivo; Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo prefeito municipal.
 
LEI COMPLEMENTAR N° 523 – 21 DE DEZEMBRO DE 2015
Cargos e responsáveis: 

Adriana Batista Maynart de Oliveira Ashcar

Contatos: 
(79) 3275-1363 / 1371 / 1808
Data da última atualização no site: 22/11/2024 10:39