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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Secretaria Municipal da Assistência Social Habitação e Trabalho

Tipo: 
Secretaria
Endereço: 

Praça Barão de Maruim 66 – Centro, CEP:49770-000

Horários de Atendimento: 

De segunda a sexta das 8h às 13h

Competência Institucional: 
Executar a Política Municipal de Assistência Social em conformidade com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei Nº 8.274/93); Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social; Organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de serviços de cunho governamental e não-governamental; Organizar os serviços de Assistência Social com base no tipo de Proteção Social Básica e Especial, referente a natureza e níveis de complexidade do atendimento; Planejar, gerenciar e executar programas, projetos e serviços de Proteção Social Básica, que tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; Planejar, gerenciar e executar as ações de Proteção Social Especial os serviços de média e alta complexidade; Desenvolver programas especializados voltados à proteção de famílias e indivíduos em situação efetiva de risco pessoal e social, bem como as medidas socioeducativas voltadas aos adolescentes e adultos; Cadastrar, assessorar e monitorar as ações da rede privada de Assistência Social e de Beneficência; Propiciar a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações socioassistenciais; Promover cursos de qualificação social e profissionalizante com vistas a minimizar o impacto do desemprego na cidade; Criar programas e projetos voltados à geração de renda; Propor e coordenar o sistema de avaliação permanente de programas e projetos; Estabelecer os padrões de qualidade, formas de acompanhamento e instrumental de monitoramento das ações governamentais e não-governamentais; Elaborar em parcerias com as secretarias pertinentes, a política municipal de moradia popular; Articular-se com as políticas no âmbito dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de Maruim, com o objetivo de integração das ações com vistas à inclusão dos destinatários da política de assistência social; Articular e firmar parcerias de cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito municipal, estadual e federal com vistas a inclusão social dos destinatários da assistência social, através da implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Garantir a resolutividade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em integração com as demais secretarias em cada região político-administrativa, fortalecendo as gerências regionais de Assistência Social; Garantir o exercício do controle social e apoio operacional ao Conselho Municipal de Assistência Social; Gerir os recursos destinados à assistência social, através do Fundo Municipal de Assistência Social, tendo como referência a política municipal de Assistência Social, bem como o Plano Municipal de Assistência Social; Dotar os conselhos tutelares de espaço físico adequado, equipamentos e recursos humanos de apoio administrativo suficientes ao seu perfeito funcionamento.
 
LEI COMPLEMENTAR N° 523 – 21 DE DEZEMBRO DE 2015
Cargos e responsáveis: 

Jussara Batista Maynart de Oliveira

Contatos: 
(79) 3275-1363 / 1371 / 1808