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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Secretaria Municipal da Cultura e Turismo

Tipo: 
Secretaria
Endereço: 

Praça Barão de Maruim 66 – Centro, CEP: 49770-000

Horários de Atendimento: 

De segunda a sexta das 8h às 13h

Competência Institucional: 
Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura -PMC, executando as políticas, ações e metas culturais definidas; Implementar o Sistema Municipal de Cultura -SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação; Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento do Município de Maruim; Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município de Maruim; Preservar e valorizar o patrimônio cultural Material e imaterial do Município de Maruim; Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município de Maruim; Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura; Promover intercâmbio cultural nos âmbitos regional, nacional e internacional; Executar as políticas e diretrizes da administração municipal na área ligada ao desenvolvimento do turismo no município; Coordenar e promover projetos e programas de desenvolvimento, a proteção ao turista e a oferta de meios para a divulgação da cidade e a articulação com os órgãos que mantenham parceria com a administração municipal na área do turismo, Objetivando agilizar as ações a serem implementadas, entre outras atribuições. Organizar um calendário de atividades culturais da cidade, realizando e apoiando eventos e projetos da sociedade, desenvolvimento de ações culturais em conjunto com outras políticas públicas e prestação de serviços culturais permanentes. Criar e manter os espaços culturais (cinema, museus, bibliotecas etc); Registrar, proteger e promover a memória do patrimônio cultural (material e imaterial); Realizar e participar de formação de recursos humanos (cursos técnicos, artísticos e de gestão cultural) e programas socioculturais; Colaborar com o planejamento urbano (revitalização de áreas degradadas, espaços culturais em áreas de intervenções urbanas); Fortalecer a identidade e a diversidade cultural local, atuando na formação contínua dos cidadãos (cidadania cultural). Formular, coordenar e executar as políticas e planos voltados para atividades turísticas do Município; Promover, coordenar e executar pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio turístico; Preservar, ampliar, melhorar e divulgar o turismo do Município; Promover o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão turístico da município; Promover a criação, desenvolvimento e administração de espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores turísticos e para o fomento de atividades turísticas; Planejar e organizar um calendário cultural/turístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados; Formular ação de políticas, planos e programas turísticos, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania; Organizar e divulgar o calendário de eventos turísticos do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização; Executar e apoiar projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento do turismo no Município; Promover e realizar ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios do turismo no Município; Exercer outras tarefas correlatas.
 
LEI COMPLEMENTAR N° 523 – 21 DE DEZEMBRO DE 2015
Cargos e responsáveis: 

Moises dos Santos Guedes

Contatos: 
(79) 3275-1363 / 1371 / 1808
Data da última atualização no site: 12/11/2024 11:31