Praça Barão de Maruim 66 – Centro, CEP: 49770-000
De segunda a sexta das 8h às 13h
Formular a política municipal da juventude; acompanhar, avaliar e criar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento social, educacional e lazer da juventude; colaborar com as demais secretarias e órgãos do Município, na implementação de políticas voltadas para a juventude; desenvolver estudos e pesquisas sobre o jovem; promover e organizar seminários, cursos, congressos, fóruns e outros correlatos de interesse da juventude, em parceria com órgãos competentes da Secretaria Municipal de Administração; estabelecer parcerias, mediante convênio, contrato ou acordo de cooperação, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistas a promover projetos nas áreas político-jurídicas de apoio à juventude; fortalecer as ações voltadas aos movimentos associativos da juventude.
LEI COMPLEMENTAR N° 523 – 21 DE DEZEMBRO DE 2015
Anderson Jesus de Souza