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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca

Tipo: 
Secretaria
Endereço: 

Praça Barão de Maruim 66 – Centro, CEP: 49770-000

Horários de Atendimento: 

De segunda a sexta das 8h às 13h

Competência Institucional: 
Como unidade do sistema fim, compete o planejamento, a execução e controle dos programas e ações do governo voltados ao desenvolvimento sustentável das atividades agrícolas, pecuárias e pesca; Planejar, executar, controlar e avaliar as ações na área da agricultura, agropecuária e ações congêneres; Promover medidas visando aplicação correta de defensivos e fertilizantes; Incentivar o ensino agrícola formal e informal, articuladamente com a da Secretaria de Educação do Município; Promover e apoiar ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária; Orientar as comunidades agrícolas, no sentido de aumentar a qualidade, produtividade e variedade de produtos cultivados, bem como na sua adequada comercialização e consumo; Organizar e implantar as feiras livres e feiras para a comercialização e consumo; Organizar e implantar as feiras livres e feiras para a comercialização dos produtos diretamente do produtor ao consumidor; Organizar com o Departamento de Turismo, ao nível municipal e regional, eventos e promoções, feiras e exposições agropecuárias; Desenvolver ações objetivando a prática da inseminação artificial e outras que visem o melhoramento genéticos dos rebanhos; Promover medidas visando a educação e a defesa sanitária animal e vegetal; Apoiar a instalação de açudes, irrigação e demais práticas visando o desenvolvimento da piscicultura; Apoiar o cooperativismo, o associativismo, a pesquisa, a extensão rural, a integração agroindustrial e outras formas de organização do produtor e da produção; Promover medidas visando o desenvolvimento de atividades de estímulo à economia doméstica; Incentivar o armazenamento e silagem, visando a formação de estoques regulares; Orientar os produtores relativamente a abertura de crédito rural, junto aos órgãos financeiros públicos e privados; Coordenar os trabalhos de elaboração do Plano Diretor Rural, visando à ordenação do crescimento e desenvolvimento da zona rural; Criar mecanismos de apoio à mecanização e infraestrutura básica, visando incentivar a permanência do agricultor na zona rural; Promover a implantação de viveiros para a produção de mudas de essências florestais, visando o florestamento e o reflorestamento.
 
LEI COMPLEMENTAR N° 523/2015 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015
Cargos e responsáveis: 

Derecky da Silva Ferreira

Contatos: 
(79) 3275-1363 / 1371 / 1808