Praça Barão de Maruim 66 – Centro, CEP: 49770-000
De segunda a sexta das 8h às 13h
Compete planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar a política do Sistema Municipal de Ensino; Fornecer, prioritariamente, a educação infantil, ensino fundamental, a educação especial e a educação de jovens e adultos; Entrosar-se com o Ministério da Educação e com a Secretaria de Estado da Educação, para execução de programas educacionais; Coordenar as ações dos corpos discentes e docentes; A execução do planejamento e serviços de instalação e manutenção dos estabelecimentos de ensino, dotando-os de infraestrutura adequada; Elaborar o calendário escolar; Assessora o chefe do Executivo em assuntos relacionados ao ensino; Executar a política de Educação do Município.
LEI COMPLEMENTAR N° 523 – 21 DE DEZEMBRO DE 2015
Eunice de Andrade Santos