Praça Barão de Maruim 66 – Centro, CEP: 49770-000
De segunda a sexta das 8h às 13h
Promover a integração institucional dos diversos órgãos da administração municipal; coordenar, acompanhar e monitorar a implementação do Plano de Ação Estratégica Municipal; acompanhar a implementação dos programas e projetos integrados e estratégicos; proceder levantamentos e elaborar estudos e pesquisas para subsidiar às questões estratégicas da ação governamental; executar as atividades de apoio necessárias ao exercício do Conselho Gestor da Administração Municipal; conduzir os processos de captação de recursos externos para as ações estratégicas; coordenar a elaboração dos instrumentos de planejamento municipal – Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e Lei Orçamentária Anual – LOA, bem como proceder ao acompanhamento da execução orçamentária e o monitoramento da ação governamental; coordenar e sistematizar a produção de informações estratégicas para a ação governamental; exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória; assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; acompanhamento, junto aos Ministérios, do andamento de Projetos, Pleitos Oficiais, Convênios, Acordos, Ofícios e Documentos em Geral oriundos da Prefeitura Municipal de Maruim, com o objetivo de agilizar os resultados; articulação com os poderes executivo, legislativo e judiciário, além das entidades nacionais e internacionais, privadas e de classe; prestação de consultoria técnica aos secretários municipais na elaboração de projetos e acompanhamento de convênios; elaboração e negociações de projetos voltados para a busca de financiamento e outras formas de captação de recursos de interesse do município de Maruim, junto às instâncias dos poderes executivo, legislativo e judiciário, além das entidades nacionais e internacionais, privadas e de classe; acompanhar todos os processos junto a caixa econômica referente aos contratos de repasses.
LEI COMPLEMENTAR N° 523 – 21 DE DEZEMBRO DE 2015
Hugo de Jesus Amaral